Todas as crianças do mundo têm os mesmos direitos que estão consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada 20 de novembro de 1989, em Nova York. Aqui está uma versão simplificada para as crianças e para os adultos que querem obter rapidamente uma ideia dos direitos consagrados na Convenção.
artigo 1
A Convenção sobre os Direitos da Criança protege todas as crianças e jovens com menos de 18 anos.
artigo 2
Você tem os mesmos direitos que todas as outras crianças, incluindo o direito de ser tratado de forma igual, não importa onde você mora, se você é um menino ou menina, rico ou pobre, se você sofre de uma deficiência ou não, e qualquer que seja a sua língua, a sua religião ou a sua cultura.
artigo 3
Qualquer instituição pública ou privada, ou da administração dos tribunais devem ter em conta e garantir o seu bem-estar.
artigo 4
O Estado deve tomar medidas para garantir seus direitos.
artigo 5
Sua família tem a responsabilidade de ajudá-lo a compreender e exercer os seus direitos e garantir que seus direitos sejam respeitados.
artigo 6
Você tem o direito de viver.
artigo 7
Desde o seu nascimento, esta inscrito no registo e você tem o direito a um nome e a uma nacionalidade. Você tem o direito de conhecer seus pais e de ser educada por eles.
artigo 8
Você tem o direito a uma identidade, nacionalidade, nome e a uma família a sua volta. Ninguém pode privá-lo. Caso contrário, o Estado deve conceder-lhe proteção e assistência para fazer valer o seu direito.
artigo 9
Você tem o direito de viver com ambos os pais, a menos que eles sejam ruims para você, porque você tem o direito de viver numa família que cuida de você. Independentemente da sua situação familiar, você tem o direito de ver seus pais.
artigo 10
Se a sua família vive em países diferentes, você tem o direito de circular entre os países, a fim de vê-los regularmente ou em conjunto, como uma família.
artigo 11
Ninguém tem o direito de levá-lo para fora do seu país ou você ficar longe dela.
artigo 12
Você tem o direito de se expressar, por conta própria ou através de um intermediário, para ser ouvida e levada a sério em qualquer situação, especialmente em processos administrativos e judiciais.
artigo 13
Você tem o direito de informar e expressar a sua opinião oralmente, por escrito ou de arte, desde que não machuque ou ofenda os outros.
artigo 14
Você tem o direito de escolher sua religião, suas crenças e convicções, desde que não prejudique os outros no exercício dos seus direitos. Seus pais devem ajudá-lo nas suas decisões.
artigo 15
Você tem o direito de escolher seus próprios amigos para acompanhá-lo para os outros e para formar grupos, desde que não prejudique os outros.
artigo 16
Você tem direito à sua privacidade e à protecção da sua privacidade.
artigo 17
Você tem o direito à informação confiável e compreensível a partir de diferentes fontes de mídia. Rádio, televisão, jornais, livros, computadores devem estar à sua disposição para aprender sobre outras culturas e compartilhar experiências internacionais.
artigo 18
Você tem o direito a ser criado por ambos os pais no seu melhor interesse, se possível. Se os seus pais trabalham, o Estado compromete-se a fornecer instalações de recepção adequadas para o cuidado das crianças.
artigo 19
Você tem o direito a uma proteção eficaz contra todas as formas de violência mental, física ou moral, abuso ou negligência.
artigo 20
Você tem o direito que se occupem especificamente de você e que le prestam ajudá, se você não pode viver com seus pais. Sua religião, suas tradições e sua formação linguística deve ser cumprida de forma contínua.
artigo 21
Você tem os mesmos direitos que todas as outras crianças, mesmo se você é adotado ou dado a outros, seja em seu país ou em outro país.
artigo 22
Você tem o direito de receber cuidados especiais, se você é um refugiado. Se você está sozinho, seus pais são procurados para conhecer a sua família.
artigo 23
Se você está fisicamente ou mentalmente incapacitado, você tem direito a uma vida tão independente quanto possível, a fim de participar activamente na vida da comunidade. Você tem direito a assistência médica e o direito de ser integrado.
artigo 24
Desde o nascimento, você merece o melhor atendimento de saúde, a água potável, alimentos nutritivos, um ambiente limpo e seguro. Você tem direito a todas as informações que podem ajudá-lo a permanecer saudável.
artigo 25
Se você não mora em casa, mas em casa ou com uma família adotiva, você tem direito a orientação e proteção especial. As condições do seu investimento deve ser revisto regularmente.
artigo 26
Você tem o direito a benefícios sociais que ajudam você a desenvolver-se e a viver em condições dignas. O Estado tem a obrigação de apoiar as famílias em dificuldade financeira.
artigo 27
Você tem o direito a um padrão de vida adequado e apropriado para o seu desenvolvimento físico, moral e social. Se os seus pais não têm os recursos necessários, o Estado deve ajudá-los.
artigo 28
Você tem o direito à educação. Você tem que continuar a sua educação ou os seus estudos de acordo com a sua capacidade.
artigo 29
A educação deve permitir-lhe desenvolver a sua personalidade e habilidades. Deve ajudá-lo a se preparar para a vida social e aprender a proteger o meio ambiente e respeitar as outras pessoas para você.
artigo 30
Você tem o direito de escolher e praticar a sua própria cultura, língua e religião.
artigo 31
Você tem o direito ao descanso, lazer e diversão.
artigo 32
Você tem o direito a ser protegido contra o abuso, a exploração eo trabalho infantil que prejudica sua saúde.
artigo 33
Você tem o direito a ser protegido contra o uso e o tráfico de drogas.
artigo 34
Você tem o direito a ser protegido contra o abuso sexual.
artigo 35
Ninguém tem o direito de raptar você, de comprar ou vender.
artigo 36
Você tem o direito de ser protegida contra qualquer ato que prejudique o seu desenvolvimento e bem-estar.
artigo 37
Ninguém tem o direito de puni-lo de uma maneira cruel, torturá-lo ou maltratá-lo.
artigo 38
Você tem o direito de viver em paz, mesmo se você vive em uma zona de guerra. Ninguém pode forçá-lo a usar a violência ou a participar na guerra.
artigo 39
Se você foi ferido, negligenciado ou abusado, você tem direito a qualquer ajuda para você recuperar fisicamente e mentalmente afim de reintegrar a sociedade.
artigo 40
Você tem o direito a assistência jurídica e a um tratamento justo em qualquer julgamento.
artigo 41
Se as leis do Luxemburgo protegê-lo melhor do que a Convenção sobre os Direitos da Criança, estas leis devem ser aplicadas.
artigo 42
Você tem o direito de obter informações sobre os seus direitos. Adultos também precisam saber e ajudá-lo a compreendê-los.
Artigos 43-54
Essas seções da Convenção sobre os Direitos da Criança, explicam como os diferentes países e as organizações internacionais s'impõem para que os direitos das crianças sejam respeitados.
Este documento não é um documento de oficial. O texto completo da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas encontra-se disponvel: www.ork.lu
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